SEGUROS CAIEIRAS
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As condições contratuais de uma apólice de seguro podem ser alteradas, desde que haja um acordo mútuo entre o segurado e a seguradora. Em seguros de pessoas contratados sob a forma coletiva, essas alterações exigem a anuência expressa de 75% do grupo segurado. É fundamental que ambas as partes estejam de acordo para efetuar qualquer modificação nos termos do contrato.
A perda de direito ocorre quando o segurado perde o direito à indenização, mesmo que o sinistro esteja coberto pela apólice. Isso pode acontecer em situações como culpa grave ou dolo do segurado, fraude na reclamação de sinistro, declarações falsas ou tentativas de obter benefícios ilícitos. Além disso, se o segurado ou seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir informações que possam influenciar a aceitação da proposta ou o valor do prêmio, o direito à indenização poderá ser comprometido, e o segurado ainda será responsável pelo pagamento do prêmio vencido.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O atraso no pagamento do prêmio pode resultar na suspensão ou cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização em caso de sinistro. As condições gerais do contrato devem especificar as hipóteses em que a falta de pagamento levará à suspensão ou cancelamento da cobertura. Por isso, é crucial que o segurado cumpra rigorosamente as datas de pagamento para evitar a perda de proteção.
A seguradora tem até 15 dias para analisar e recusar uma proposta de seguro, seja para novos contratos, renovações ou alterações que impliquem modificação do risco. Se a proposta for recusada, a seguradora deve comunicar formalmente ao proponente ou seu representante, justificando a recusa. Caso a seguradora não se manifeste dentro do prazo de 15 dias, a proposta é considerada aceita.
A seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários pelo segurado ou beneficiário. Se forem solicitados novos documentos, o prazo será suspenso até que as exigências sejam atendidas. É importante que o segurado ou beneficiário solicite um protocolo da seguradora para identificar a data de recebimento do aviso de sinistro e documentos.